segunda-feira, 17 de dezembro de 2012

Decisão acertada!!

O Supremo Tribunal Federal acaba de decidir que os deputados federais que foram condenados no processo do Mensalão percam seus respectivos mandatos a partir do momento em que não caibam mais recursos, ou seja, a decisão transite em julgado!!
A decisão foi baseada no art. 15 CF, o qual elenca as possibilidades de perda dos direitos políticos; dentre as quais está a condenação criminal enquanto durarem seus efeitos!!
Ora, se os direitos políticos são a base para que alguém seja eleito, o detentor de mandato político deve, sim, perdê-lo automaticamente com o trânsito em julgado da decisão judicial!!
Porém, alguns visando tumultuar ou, quem sabe tentar livrar os detentores de mandato político, defendem a tese de que os deputados federais só podem perder o mandato após processo na Câmara dos Deputados com base no art. 54 CF!!
Mas, no fim prevaleceu a lógica do art. 15 CF, pois do contrário seria o cúmulo do absurdo assistirmos um condenado pela Justiça exercendo mandato politico até que findasse o processo na Câmara, o que certamente demoraria vários anos!!
Por fim, o que mais admira é o Sr. Presidente da Câmara dos Deputados vir a público declarar que a decisão do STF poderá não ser cumprida, numa nítida afronta ao Poder Judiciário; declaração esta que foi rebatida a altura pelo Eminente Ministro Celso de Melo em seu voto!!!