quinta-feira, 26 de novembro de 2009

O ENTRAVE DO CONSTITUCIONALISMO EXAGERADO

É público e notório que o regime militar, que ocorreu no Brasil, entre os anos de 1964 e 1984, foi um período negro da história recente deste País!!
Causou grandes "traumas" na população, a qual clamou pelo seu fim através das "Diretas Já"!!
Como decorrência do final de um período obscuro como foi o militar, nada mais natural em proclamar-se uma nova Constituição, denominada de Cidadã, e que foi proclamada em 1988.
Ocorre que devido a momento histórico em que se encontrava o país (em 1988) totalmente desorganizado, ou seja, as instituições democráticas em frangalhos e o cidadão sem qualquer direito fundamental; houve uma ânsia exagerada em garantir-se constitucionalmente todos os direitos que até ali haviam sido negados.
Os efeitos deste "Constitucionalismo exacerbado" sentimos até os dias atuais; haja vista que muitos dispositivos alocados na Carta Magna não haveriam de ter status constitucional!!
Isto acaba por ser um entrave à Justiça, pois, tudo acaba se tornando constitucional e batendo às portas do STF, o qual tem que decidir sobre assuntos que poderiam perfeitamente ser resolvidos pelas instâncias inferiores!!
Recentemente, criou-se a "repercussão nacional" como requisito aos recursos extraordinários galgarem o STF e resolver, daqui por diante o citado problema, porém, existem recursos que já chegaram à Suprema Corte antes deste requisito, os quais são em número assustadoramente grande!!
São recursos que, sem sobra de dúvida, aguardarão durante anos até serem apreciados!!!
Será que não era mais plausível "enxugar" a Constituição, figurando em seu texto somente os direitos fundamentais e os dispositivos essenciais ao funcionamento do Estado Democrático de Direito??

quinta-feira, 19 de novembro de 2009

DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO X PRESERVAÇÃO AMBIENTAL: O DILEMA DA HUMANIDADE

Desde os tempos mais longínquos, as mais diversas nações tem o objetivo de acumular riquezas desenvolvendo sua economia.
Antigamente, não se tinha a preocupação em preservar o ambiente como está para as gerações futuras; porém, atualmente, este é um dos principais dilemas que a humanidade enfrenta.
Na busca por um desenvolvimento sustentável já foram realizadas inúmeras reuniões entre países estabelecendo-se metas de diminuição do desmatamento, emissão de gás carbônico na atmosfera e etc.
Entretanto, o cerne da questão continua sem uma resposta aplicável: como desenvolver a economia de um país e, ao mesmo tempo, preservar a natureza?
Desenvolver a economia de uma nação pode e deve respeitar as condições ambientais; porém, não deve chegar ao cúmulo de não se poder podar uma árvore que avança sobre os fios elétricos ou sobre o telhado de uma residência e essa conduta ser enquadrada como crime ambiental.
De outro lado, temos as nações mais ricas do mundo (entre elas, os EUA) que são as que mais poluem e as que menos tomam providências no sentido de reduzir a emissão de gás carbônico na atmosfera.
Prova disso, é que os EUA assinaram o Protocolo de Kyoto, mas pouco o cumpriu.
Aproxima-se o encontro mundial sobre meio ambiente que acontecerá em Copenhague, na Dinamarca.
Será mais uma reunião fadada ao insucesso?

domingo, 15 de novembro de 2009

O "PROBLEMA" DA PERÍCIA OFICIAL

É de inegável conhecimento que a prova pericial é de fundamental importância para um devido processo legal (art. 5o. LIV CF/88).
Até porque é imprescindível quando deixa vestígios, não sendo suprida sequer pela confissão do acusado (art. 158 CPP).
Essa importância é devida a essa tipo de prova porque é calcada no conhecimento científico (ou seja, irrefutável) ao contrário dos demais tipos de prova que podem ser influenciadas por quem as emite através de um juízo de valor equivocado!!
Ocorre que justamente pelo fato deste tipo de prova ser científica; é necessário investimentos vultosos em aparelhagem, pesquisa e outros.
Em outras palavras, a ciência é dispendiosa e requer, em boa parte das vezes, tempo necessário para pesquisa; necessitando recursos governamentais de forma praticamente contínua!!
Este aspecto científico que é ao mesmo tempo garantidor de uma prova insofismável; é também um fator de entrave quando deixa de receber os recursos necessários para a sua atualização por parte do Estado, sucateando os equipamentos e, por consequência, retirando o poder conclusivo da perícia!!

sexta-feira, 13 de novembro de 2009

BRASIL: UMA CONTINUIDADE DE DESMANDOS

Analisando-se a história do Brasil, desde o seu "descobrimento" em 1500 até os dias atuais; percebemos que desde o início e em diversas oportunidades históricas (fim do Pacto Colonial, proclamação da Independência e da República), o povo brasileiro não esteve presente ativamente, à exceção de algumas revoltas de caráter isolado.
Esta ausência histórica em reivindicar seus interesses, acabou por gerar uma completa despolitização da população brasileira, o que repercute em todas os setores da sociedade.
Desde épocas passadas, a elite brasileira sempre se manteve no poder à custa de desmandos que beneficiavam somente as camadas mais altas da sociedade em detrimento da população em geral.
Prova disso, foi nossa Independência conseguida sem se disparar um único tiro, somente com conchavos que visavam beneficiar a elite aristocrática, a qual tinha interesse de ampliar seu mercado consumidor.
E a nossa República, que nada mais foi que um contra-golpe da aristocracia da época em relação à abolição da escratura que ocorrera um ano antes!!
Este cenário somente será alterado somente com a mudança de mentalidade baseada na educação, o que implicará em maior consciência ao votar em nossos representantes.
Infelizmente, este é um processo longo, devendo ser estabelecido como meta por vários governos em sequência!!
Será que há interesse das autoridades para tanto??

terça-feira, 10 de novembro de 2009

OS 20 ANOS DA QUEDA DO MURO DE BERLIM

Em 1989, ocorreu um dos fatos mais marcantes para a História Contemporânea, a "queda" do muro de Berlim.
Este fato significou muito mais que a demolição de um simples muro, o qual dividia a cidade de Berlim desde o término da II Guerra Mundial (1945) repartindo a Alemanha entre os vencedores, significou o fim de uma ideologia (guerra "fria") marcada pela separação do mundo em países capitalistas e socialistas.
Sem dúvidas foi um grande avanço para a humanidade; porém, isto só foi o início de um grande processo!!
Existem outros "muros", não físicos mas ideológicos, a serem transpostos na busca de uma humanidade mais justa e fraterna!!
Prova disto são as barbáries que ocorrem mundo afora, tendo-se como única justificativa a obtenção de maior poderio econômico ou a intolerância (Ex: Iraque, Israel, Tibet, África e outros)!!
É um caminho espinhoso, porém, necessário!!

sábado, 7 de novembro de 2009

A MÍDIA E A CRIMINALIDADE

No atual mundo globalizado temos diversos tipos de mídia entre eles: TV, rádio, jornais, revistas, internet e etc.
Esses meios de comunicação são verdadeiros "formadores de opinião"; pois são acessíveis a milhões de pessoas simultaneamente, podendo ser utilizados tanto para o bem como para o mal.
Dentre as milhões de pessoas que tem acesso às informações veiculadas por estes meios de comuncação "em massa" existem pessoas suscetíveis ao crime, podendo influenciá-las a cometê-los.
Tudo bem, a imprensa (principalmente a televisiva) fomentam a veiculação de crimes violentos, pois, daí é que tem o expressivo aumento em sua audiência.
O problema é o efeito que isso tem na população em geral; pois, a intensa veiculação de crimes na mídia acaba por gerar uma banalização do crime, ou seja, a sociedade em geral já não mais se importa, deixando de se revoltar, contra estes crimes.
Essa passividade em relação aos crimes, consequentemente, implica em uma letargia da sociedade com relação às reivindicações por leis penais mais contundentes.
Como exemplo disso, temos o assassinato da pequena Isabela Nardoni onde a imprensa agiu como se fossem "abelhas no mel" noticiando intensamente ocorrido; atualmente (após a perda de interesse da população no tema) não noticiam mais nada.
Além disso, pouco tempo depois ocorreu um outro assassinato nos mesmos moldes do ocorrido contra a Isabela Nardoni; entretanto, a imprensa não deu tanta importância ao fato.
Percebe-se, com isso, que há apenas um imediatismo com relação aos crimes, ou seja, ocorre um fato catastrófico, havendo um discussão intensa sobre o tema na mídia mas somente até a perda do interesse da população pelo saturamento, e um consequente esquecimento tanto da mídia como das Autoridades responsáveis.
Pior que isso são as situações em que se promulgam leis a "toque de caixa" (obviamente sem debates) em meio à balburdia gerada pelo acontecido na ânsia de mostrar à população que o Estado está "aparentemente" trabalhando para coibir tais condutas.
Devido à ligeireza em que são feitas estas leis geralmente são impraticáveis (por fatores tais como inconstitucionalidades) e acabam por não mudar o cotidiano das pessoas.

A POLÍCIA E A CRIMINALIDADE

No Brasil, foi adotado o sistema acusatório de persecução penal; onde o mesmo é dividido em duas fases, uma investigativa e outra processual.
Na primeira, tem-se como finalidade a apuração criminal através da busca da autoria e materialidade da mesma, sendo usado como instrumentos para tal, o Inquérito Policial e o Termo Circunstanciado para os delitos de menor potencial ofensivo.
Findo os mesmos, são encaminhados ao Minitério Público para a propositura de uma eventual ação penal.
Daí por diante, deflagra-se a segunda fase da persecução penal.
Entretanto, a Polícia em geral responsável pela fase investigativa, devido a uma série de fatores (falta de investimentos governamentais, baixa remuneração de seus servidores e etc) não tem mais, atualmente, feito frente, satisfatoriamente, à criminalidade.
Com base no acima exposto, as Autoridades em geral, em vez de modernizar a responsável pela fase investigativa da persecução penal (a Polícia), sem explicação, tem aberto a possibilidade de atribuir a mesma função a outros órgãos (inclusive que não tem nada a ver com a persecução penal).
Como exemplo do acima explanado, temos a polêmica do poder investigatório do Ministério Público, o qual ainda está por ser apreciado pelo Excelso STF; o qual tem grandes possibilidades de ser considerado constitucional, haja vista a manifestação de alguns de seus colendos ministros favoráveis a mesma.
Mais recentemente, o Colendo Presidente do STF Dr. Gilmar Mendes, declarou que é favorável a instalação do exército nas ruas como forma de combate à criminalidade.
Ora, o Exército Brasileiro não tem atribuição constitucional de enfrentar o crime, além do que não estão treinados para tal, haja vista o que ocorreu na cidade do Rio de Janeiro, onde soldados executaram alguns indivíduos e foram, posteriormente, condenados pela Justiça Federal por homicídio doloso.
Resta claro a tendência de nossas autoridades em encontrar subterfúgios para não enfrentar o enorme problema em que se encontra a segurança pública nacional, preferem atribuir função policial a outros órgãos estatais do que dar condições satisfatórias para que a Polícia atue de maneira adequada.
Não se vê na mídia e nem nas autoridades uma preocupação em melhoria de condições de trabalho policial, incluindo-se aí a questão salarial; ao contrário, quando é suscitada esta questão afirmam que "os policiais ganham bem para o que fazem", dando, às vezes, um aumento em forma de gratificação (o qual não se incorpora ao salário, sendo perdido quando da aposentadoria).
Concluindo, o problema da criminalidade somente será resolvido através de uma política séria e abrangente de segurança pública feita por quem tenha "know how" sobre o tema associada a alterações de forma profunda das leis penais punindo de forma igualitária os agentes criminosos.
Exemplo da eficácia de tais medidas temos o caso da Itália, onde foi resolvido o problema da máfia o qual assolava a sociedade italiana, inclusive com o assassinato de magistrados.

quinta-feira, 5 de novembro de 2009

A PROVA PERICIAL CRIMINAL E O DIREITO AO SILÊNCIO

O artigo 5º LXIII CF/88 estabelece como direito fundamental conferido ao réu o de permanecer calado; entendendo-se como "calado" não ser obrigado a auxiliar na produção de provas contra si mesmo.
O que aparentemente é benéfico ao réu; acaba por ser um entrave para o Estado (sociedade indiretamente) responsável pelo jus puniendi, na produção de provas condenatórias; haja vista a pena conter um caráter social, ou seja, servir de exemplo aos demais membros da sociedade inibindo que cometam a mesma conduta.
Aí é que está a grande seleuma!!!!
Ora, de que adianta investimentos estatais em aparelhagem e em treinamento para peritos criminais visando um excelente levantamento de local de crime, colhendo-se materiais orgânicos (sangue, esperma e etc) para comparação de DNA, se o réu tem o direito constitucionalmente garantido de permanecer calado, isto é, não sendo obrigado a fornecer material biológico para a referida comparação?
Um exemplo do exposto acima é o caso de embriaguez ao volante, onde a lei menciona numericamente o percentual a ser atingido para que um indivíduo seja considerado alcoolizado; todavia, para isso é necessário que o mesmo sopre o bafômetro o que, na maioria das vezes, é recusado, sendo o indivíduo conduzido até a Delegacia de Polícia para ser submetido a exame clínico realizado por Médico-Legista, sendo novamente recusado!!
Deste modo, não há como quantificar o que pede a legislação, sendo o indivíduo simplesmente liberado pelo Judiciário por atipicidade.
O direito ao silêncio, apesar de fundamental, deveria ser relativizado (teoria da proporcionalidade do direito alemão), pois o que vale mais o direito individual ao silêncio ou o jus puniendi do Estado (repito, sociedade indiretamente) visando evitar um mal maior através do caráter social da pena?
Assim, deveriam haver determinadas situações (devidamente regulamentadas) em que o indivíduo será obrigado a fornecer material ou agir para que se faça provas contra si, sob pena de serem reputados verdadeiros os fatos que pesam sobre ele (medida coercitiva); pois, do contrário, a letra da lei não terá eficácia gerando impunidade.