É público e notório que o regime militar, que ocorreu no Brasil, entre os anos de 1964 e 1984, foi um período negro da história recente deste País!!
Causou grandes "traumas" na população, a qual clamou pelo seu fim através das "Diretas Já"!!
Como decorrência do final de um período obscuro como foi o militar, nada mais natural em proclamar-se uma nova Constituição, denominada de Cidadã, e que foi proclamada em 1988.
Ocorre que devido a momento histórico em que se encontrava o país (em 1988) totalmente desorganizado, ou seja, as instituições democráticas em frangalhos e o cidadão sem qualquer direito fundamental; houve uma ânsia exagerada em garantir-se constitucionalmente todos os direitos que até ali haviam sido negados.
Os efeitos deste "Constitucionalismo exacerbado" sentimos até os dias atuais; haja vista que muitos dispositivos alocados na Carta Magna não haveriam de ter status constitucional!!
Isto acaba por ser um entrave à Justiça, pois, tudo acaba se tornando constitucional e batendo às portas do STF, o qual tem que decidir sobre assuntos que poderiam perfeitamente ser resolvidos pelas instâncias inferiores!!
Recentemente, criou-se a "repercussão nacional" como requisito aos recursos extraordinários galgarem o STF e resolver, daqui por diante o citado problema, porém, existem recursos que já chegaram à Suprema Corte antes deste requisito, os quais são em número assustadoramente grande!!
São recursos que, sem sobra de dúvida, aguardarão durante anos até serem apreciados!!!
Será que não era mais plausível "enxugar" a Constituição, figurando em seu texto somente os direitos fundamentais e os dispositivos essenciais ao funcionamento do Estado Democrático de Direito??
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