sábado, 7 de novembro de 2009

A POLÍCIA E A CRIMINALIDADE

No Brasil, foi adotado o sistema acusatório de persecução penal; onde o mesmo é dividido em duas fases, uma investigativa e outra processual.
Na primeira, tem-se como finalidade a apuração criminal através da busca da autoria e materialidade da mesma, sendo usado como instrumentos para tal, o Inquérito Policial e o Termo Circunstanciado para os delitos de menor potencial ofensivo.
Findo os mesmos, são encaminhados ao Minitério Público para a propositura de uma eventual ação penal.
Daí por diante, deflagra-se a segunda fase da persecução penal.
Entretanto, a Polícia em geral responsável pela fase investigativa, devido a uma série de fatores (falta de investimentos governamentais, baixa remuneração de seus servidores e etc) não tem mais, atualmente, feito frente, satisfatoriamente, à criminalidade.
Com base no acima exposto, as Autoridades em geral, em vez de modernizar a responsável pela fase investigativa da persecução penal (a Polícia), sem explicação, tem aberto a possibilidade de atribuir a mesma função a outros órgãos (inclusive que não tem nada a ver com a persecução penal).
Como exemplo do acima explanado, temos a polêmica do poder investigatório do Ministério Público, o qual ainda está por ser apreciado pelo Excelso STF; o qual tem grandes possibilidades de ser considerado constitucional, haja vista a manifestação de alguns de seus colendos ministros favoráveis a mesma.
Mais recentemente, o Colendo Presidente do STF Dr. Gilmar Mendes, declarou que é favorável a instalação do exército nas ruas como forma de combate à criminalidade.
Ora, o Exército Brasileiro não tem atribuição constitucional de enfrentar o crime, além do que não estão treinados para tal, haja vista o que ocorreu na cidade do Rio de Janeiro, onde soldados executaram alguns indivíduos e foram, posteriormente, condenados pela Justiça Federal por homicídio doloso.
Resta claro a tendência de nossas autoridades em encontrar subterfúgios para não enfrentar o enorme problema em que se encontra a segurança pública nacional, preferem atribuir função policial a outros órgãos estatais do que dar condições satisfatórias para que a Polícia atue de maneira adequada.
Não se vê na mídia e nem nas autoridades uma preocupação em melhoria de condições de trabalho policial, incluindo-se aí a questão salarial; ao contrário, quando é suscitada esta questão afirmam que "os policiais ganham bem para o que fazem", dando, às vezes, um aumento em forma de gratificação (o qual não se incorpora ao salário, sendo perdido quando da aposentadoria).
Concluindo, o problema da criminalidade somente será resolvido através de uma política séria e abrangente de segurança pública feita por quem tenha "know how" sobre o tema associada a alterações de forma profunda das leis penais punindo de forma igualitária os agentes criminosos.
Exemplo da eficácia de tais medidas temos o caso da Itália, onde foi resolvido o problema da máfia o qual assolava a sociedade italiana, inclusive com o assassinato de magistrados.

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