sábado, 7 de novembro de 2009

A MÍDIA E A CRIMINALIDADE

No atual mundo globalizado temos diversos tipos de mídia entre eles: TV, rádio, jornais, revistas, internet e etc.
Esses meios de comunicação são verdadeiros "formadores de opinião"; pois são acessíveis a milhões de pessoas simultaneamente, podendo ser utilizados tanto para o bem como para o mal.
Dentre as milhões de pessoas que tem acesso às informações veiculadas por estes meios de comuncação "em massa" existem pessoas suscetíveis ao crime, podendo influenciá-las a cometê-los.
Tudo bem, a imprensa (principalmente a televisiva) fomentam a veiculação de crimes violentos, pois, daí é que tem o expressivo aumento em sua audiência.
O problema é o efeito que isso tem na população em geral; pois, a intensa veiculação de crimes na mídia acaba por gerar uma banalização do crime, ou seja, a sociedade em geral já não mais se importa, deixando de se revoltar, contra estes crimes.
Essa passividade em relação aos crimes, consequentemente, implica em uma letargia da sociedade com relação às reivindicações por leis penais mais contundentes.
Como exemplo disso, temos o assassinato da pequena Isabela Nardoni onde a imprensa agiu como se fossem "abelhas no mel" noticiando intensamente ocorrido; atualmente (após a perda de interesse da população no tema) não noticiam mais nada.
Além disso, pouco tempo depois ocorreu um outro assassinato nos mesmos moldes do ocorrido contra a Isabela Nardoni; entretanto, a imprensa não deu tanta importância ao fato.
Percebe-se, com isso, que há apenas um imediatismo com relação aos crimes, ou seja, ocorre um fato catastrófico, havendo um discussão intensa sobre o tema na mídia mas somente até a perda do interesse da população pelo saturamento, e um consequente esquecimento tanto da mídia como das Autoridades responsáveis.
Pior que isso são as situações em que se promulgam leis a "toque de caixa" (obviamente sem debates) em meio à balburdia gerada pelo acontecido na ânsia de mostrar à população que o Estado está "aparentemente" trabalhando para coibir tais condutas.
Devido à ligeireza em que são feitas estas leis geralmente são impraticáveis (por fatores tais como inconstitucionalidades) e acabam por não mudar o cotidiano das pessoas.

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