Recentemente foi aprovada, a toque de caixa em duas votações em um mesmo dia, a PEC 41/08 http://www.senado.gov.br/sf/atividade/materia/getPDF.asp?t=53096, a qual visa alterar o texto constitucional em seu art. 144 par. 9º instituindo o piso salarial dos servidores policiais!!
Analisando-se o teor da proposição, verifica-se que a mesma não é auto-executável; ou seja, haverá necessidade de promulgação de lei federal posterior a entrada em vigor da referida emenda!!
Lei esta de iniciativa exclusiva do Presidente da República que viria a regulamentar a emenda dizendo qual o valor do citado piso salarial!!
Ora, não se tem garantia nenhuma que esta lei será promulgada logo após a entrada em vigor da emenda caso seja aprovada e, caso não seja, o texto da emenda ficará sem aplicabilidade!!
Outra hipótese é que a tal lei federal seja promulgada; porém, fixe o piso em um valor que na prática não surta os efeitos de aumentos salariais esperados!!
Foi o que ocorreu na Educação, quando o governo fixou o piso salarial nacional nos mesmos moldes deste da Segurança Pública e depois promulgou lei fixando o mesmo em R$950,00, não melhorando em praticamente nada a situação dos professores públicos!!
Em contrapartida, encontra-se em tramitação a PEC 300/08 na Câmara dos Deputados http://www.camara.gov.br/sileg/integras/610200.pdf, a qual, a exemplo da PEC 41/08, visa alterar a Constituição em seu art. 144 par. 9º; todavia, de outra forma!!
Aqui a intenção é vincular os vencimentos das Polícias Militares Estaduais aos percebidos pelos policiais militares no Distrito Federal!!
Ocorre que, através de uma interpretação literária desta emenda, isto seria válido apenas para as Polícias Militares e Bombeiros!!
E a polícia civil e a perícia criminal como ficam? Será que isto se estenderá a estes órgãos que também necessitam de boa remuneração para bem desempenharem suas funções?
A PEC 41/08 até bem pouco tempo andava adormecida sendo resuscitada com a PEC 300/08!!
Parece-me que esta aprovação repentina da PEC 41/08 no Senado Federal é uma forma de truncar o andamento da PEC 300/08, a qual a meu ver é mais interessante aos servidores policiais; pois, é auto-executável, não necessitando de lei posterior!!
A única salvação é a fusão das PEC´s, o que efetivamente deverá ocorrer, nos termos do art. 139 I do Regimento Interno da Câmara dos Deputados que estabelece que quando houver em tramitação proposições cujas matérias sejam correlatas, as mesmas devem ser fundidas!!
Após a fusão, terão os Srs. Deputados se convencer da importância da vinculação de vencimentos ao invés da simples criação de um piso salarial!!
Compartilha de meu entendimento o Deputado Paes de Lira!!!
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