Diferentemente da prova testemunhal que narra, pura e simplesmente, o que viu cabendo preconceitos pessoais em relação ao fato narrado ou, até mesmo, narração de uma inverdade; a prova pericial é uma modalidade de prova calcada em conhecimentos científicos, podendo ser re-feita a qualquer tempo tomando-se por base o levantamento do local dos fatos, ficando notório um laudo mal fundamentado.
Com base no exposto acima, podemos dizer que a prova pericial tem um juízo de valor semelhante àquele atinente ao magistrado quando da prolatação de uma sentença diferindo somente sua estrutura, sendo um eminentimente jurídico e o outro científico; tanto assim que para ingresso na carreira pericial não é exigido formação jurídica.
Este juízo de valor é materializado na conclusão do Laudo e para que este seja bem ponderado é necessário tempo para pesquisa, condições de trabalho adequadas, remunerações condizentes com o cargo e etc.
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